- Atualizar a lista de concelhos com risco elevado de contágio (veja no final do texto). As medidas para combater a Covid-19 serão aplicadas consoante a situação epidemiológica verificada em cada concelho. Assim, e seguindo os critérios determinados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), distinguiram-se quatro níveis de gravidade da pandemia:
- Moderado: Concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias; (DISTRTO DE AVEIRO – 0 CONCELHOS)
- Elevado: Concelhos com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias; (DISTRTO DE AVEIRO – 1 CONCELHO)
- Muito elevado: Concelhos com um número de casos entre 480 e 959 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias; (DISTRTO DE AVEIRO – 10 CONCELHOS)
- Extremamente elevado: Concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. (DISTRTO DE AVEIRO – 8 CONCELHOS)
- Para todo o território continental:
- Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:
- Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro;
- Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;
- Tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
- Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:
- Para os concelhos do nível de risco “elevado”, além das medidas aplicadas a todo território continental:
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30).
- Para os concelhos dos níveis “muito elevado” e “extremamente elevado”, além das medidas aplicadas a todo o território nacional, aplicam-se também:
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;
- Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
- Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
- Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00;
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30).
Com as atualizações de nível de risco a considerar a partir das 00h00 de dia 24 de novembro |
CONCELHOS DISTRITO DE AVEIRO |
Risco Moderado < 240 |
Risco Elevado > 240 a 480 |
Anadia |
Risco Muito Elevado 480 a 960 |
Águeda |
Albergaria-a-Velha |
Aveiro |
Estarreja |
Ílhavo |
Mealhada |
Murtosa |
Oliveira do Bairro |
Sever do Vouga |
Vagos |
Risco Extremamente Elevado > 960 |
Arouca |
Castelo de Paiva |
Espinho |
Oliveira de Azeméis |
Ovar |
Santa Maria da Feira |
São João da Madeira |
Vale de Cambra |