Caro Colega Associado,
- Publicação e entrada em vigor
- Foi publicado o Decreto n.º 3-F/2021, de 26-2 que entra em vigor às 00h00 do dia 2-3-2021 e vem regulamentar o estado de emergência decretado pelo Sr. Presidente da República.
- Tendo em consideração a situação epidemiológica em Portugal, o Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25-2, prorrogou o estado de emergência por um período adicional de 15 dias.
- Aquele decreto mantém inalteradas as regras vigentes no anterior período, por um novo período de 15 dias
- Prorrogação de medidas
- O novo Decreto do Governo, acima referenciado, prorroga a vigência do Decreto n.º 3-A/2021, de 14-1.
- O novo Decreto do Governo, acima referenciado, prorroga ainda a vigência do Decreto n.º 3-D/2021, de 29-1.