Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

Novo estado de emergência | entra em vigor às 00h00 do dia 2 de março (próxima terça-feira)

Caro Colega Associado,

  1. Publicação e entrada em vigor
    1. Foi publicado o Decreto n.º 3-F/2021, de 26-2 que entra em vigor às 00h00 do dia 2-3-2021 e vem regulamentar o estado de emergência decretado pelo Sr. Presidente da República.
    2. Tendo em consideração a situação epidemiológica em Portugal, o Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25-2, prorrogou o estado de emergência por um período adicional de 15 dias.
    3. Aquele decreto mantém inalteradas as regras vigentes no anterior período, por um novo período de 15 dias
  2. Prorrogação de medidas
    1. O novo Decreto do Governo, acima referenciado, prorroga a vigência do Decreto n.º 3-A/2021, de 14-1.
    2. O novo Decreto do Governo, acima referenciado, prorroga ainda a vigência do Decreto n.º 3-D/2021, de 29-1.

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