É o trabalho que é prestado num período que tenha a duração mínima de sete e máximo de onze horas, incluindo sempre o período das 0 às 5 horas. Ou o determinado por contrato Coletivo de trabalho (o nosso nada refere) com observância do atrás referido, ou na falta dessa determinação, o compreendido entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.