As faltas injustificadas constituem violação do dever de assiduidade e determinam perda da retribuição correspondente ao período de ausência, o qual não será contado na antiguidade do trabalhador. Considera-se que o trabalhador praticou uma infração grave se faltou injustificadamente a um ou meio período normal de trabalho imediatamente anterior ou posterior a dia ou meio-dia de descanso ou a feriado.
Neste caso, o período de ausência a considerar para efeitos da perda de retribuição, abrange os dias ou meios-dias de descanso ou feriados imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de falta. Se o trabalhador chegar com atraso superior a trinta ou sessenta minutos, pode o empregador recusar a aceitação da prestação durante essa parte ou todo o período normal de trabalho.