Caro Colega Associado,
É recorrente a pergunta se “podemos limitar o valor dos recebimentos através do Multibanco?” Para que se dissipe em definitivo a dúvida informamos que:
“A Lei da Defesa dos Consumidores (Lei nº 24/96, de 31 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 47/2014, de 28 de julho), veio estabelecer regras, para os fornecedores de bens e prestadores de serviços, no sentido de assegurar que estes prestem ao consumidor toda a informação necessária e relevante a fim de que fiquem perfeitamente esclarecidos em qualquer situação de aquisição de bens ou serviços.
Nestes termos, e desde que se encontre publicitado no estabelecimento, de forma clara, objetiva e adequada que não aceitam pagamentos por Multibanco ou que só aceitam esta forma de pagamento quando estão em causa determinados valores, não existe qualquer ofensa aos direitos dos consumidores.”
https://www.asae.gov.pt/perguntas-frequentes1/pagamento-por-multibanco.aspx