É o intervalo de tempo diário durante o qual os estabelecimentos podem exercer a sua atividade. Está fixado entre as 6h e as 24h. (art. º 1 º do Dec – Lei n º 48/96).
O período de funcionamento de estabelecimento de venda ao público denomina – se período de abertura.
O período de funcionamento de estabelecimento industrial denomina – se período de laboração.