Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

Período de funcionamento de um estabelecimento comercial e de serviços

É o intervalo de tempo diário durante o qual os estabelecimentos podem exercer a sua atividade. Está fixado entre as 6h e as 24h. (art. º 1 º do Dec – Lei n º 48/96).

O período de funcionamento de estabelecimento de venda ao público denomina – se período de abertura.

O período de funcionamento de estabelecimento industrial denomina – se período de laboração.

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