Os trabalhadores quando terminam o contrato de trabalho têm direito a receber a retribuição das férias e o respetivo subsídio:
a) Correspondente a férias vencidas e não gozadas;
b) Proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação
Quando a cessação do contrato é no ano seguinte ao da admissão (ou quando a duração do tempo de serviço é inferior a 12 meses), o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato.
Quando o contrato cessa após impedimento prolongado do trabalhador, este tem direito à retribuição e ao subsídio de férias correspondentes ao tempo de serviço prestado no ano de início da suspensão.