Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

167 ANOS

Tabelas de retenção na fonte para rendimentos do trabalho dependente e de pensões

Cara(o) Associada(o),

Em 22 de julho de 2025, foi publicado no Diário da República, n.º 139, Suplemento, o Despacho n.º 8464-A/2025, que aprova as novas tabelas de retenção na fonte para rendimentos do trabalho dependente e de pensões. Estas alterações resultam da redução das taxas gerais do Código do IRS, estando estruturadas em dois períodos de aplicação:

  • 1 de agosto a 30 de setembro de 2025 – aplicam-se as Tabelas I-A a XI-A, com ajuste transitório e compensação das retenções já efetuadas.
  • A partir de 1 de outubro de 2025 – entram em vigor as Tabelas I a XI, refletindo integralmente as novas taxas marginais progressivas.

Principais destinatários

  • Trabalhadores dependentes (sem e com dependentes, titulares com deficiência).
  • Pensionistas (exceto pensões de alimentos), com ou sem deficiência.

Impacto para as empresas associadas

  1. Adaptar, atempadamente, os sistemas de processamento salarial às novas tabelas.
  2. Possibilidade de retificar as retenções de agosto e setembro até dezembro de 2025.
  3. Reflectir de imediato a redução da carga fiscal mensal dos colaboradores.

A Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro, recomenda que todos os serviços de contabilidade e departamentos de recursos humanos procedam à revisão dos seus procedimentos antes do início de agosto, garantindo plena conformidade e optimização dos processos de retenção na fonte.

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