Cara(o) Associada(o),
Em 22 de julho de 2025, foi publicado no Diário da República, n.º 139, Suplemento, o Despacho n.º 8464-A/2025, que aprova as novas tabelas de retenção na fonte para rendimentos do trabalho dependente e de pensões. Estas alterações resultam da redução das taxas gerais do Código do IRS, estando estruturadas em dois períodos de aplicação:
- 1 de agosto a 30 de setembro de 2025 – aplicam-se as Tabelas I-A a XI-A, com ajuste transitório e compensação das retenções já efetuadas.
- A partir de 1 de outubro de 2025 – entram em vigor as Tabelas I a XI, refletindo integralmente as novas taxas marginais progressivas.
Principais destinatários
- Trabalhadores dependentes (sem e com dependentes, titulares com deficiência).
- Pensionistas (exceto pensões de alimentos), com ou sem deficiência.
Impacto para as empresas associadas
- Adaptar, atempadamente, os sistemas de processamento salarial às novas tabelas.
- Possibilidade de retificar as retenções de agosto e setembro até dezembro de 2025.
- Reflectir de imediato a redução da carga fiscal mensal dos colaboradores.
A Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro, recomenda que todos os serviços de contabilidade e departamentos de recursos humanos procedam à revisão dos seus procedimentos antes do início de agosto, garantindo plena conformidade e optimização dos processos de retenção na fonte.