O QUE É PERMITIDO VENDER NO VOSSO ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Caros Associados, Tenham atenção ao que podem vender no vosso estabelecimento. Ao abrigo do artigo 28.º do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, foi determinado o seguinte: 1 – Os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem e cuja atividade é permitida no âmbito do Decreto n.º … Ler mais