O pai que “dá à luz” | dias de gozo imediatos
1. É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 15 dias úteis, seguidos ou interpolados, nos 30 dias a seguir ao nascimento do filho. 2. Cinco daqueles dias devem ser gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir ao nascimento do filho. 3. Pode ainda gozar mais 10 dias úteis de licença, seguidos … Ler mais