Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

Era e não era

Hoje é assim, amanhã depende   No passado dia 30.6.2021, o a Assembleia da República aprovou, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 525/XIV/2.ª – Combate a precariedade laboral e reforça os direitos dos trabalhadores (16.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho), com o voto favorável … Ler mais

| Quando é que o trabalhador com contrato inferior a 6 meses deve gozar as suas férias?

O trabalhador com contrato cuja duração total não atinja seis meses tem direito a gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, contando-se para o efeito todos os dias seguidos ou interpolados de prestação de trabalho. Nos contratos inferiores a seis meses, as férias devem ser gozadas antes da … Ler mais

O pai que “dá à luz” | dias de gozo imediatos

1. É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 15 dias úteis, seguidos ou interpolados, nos 30 dias a seguir ao nascimento do filho. 2. Cinco daqueles dias devem ser gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir ao nascimento do filho. 3. Pode ainda gozar mais 10 dias úteis de licença, seguidos … Ler mais

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