Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

| Quando é que o trabalhador com contrato inferior a 6 meses deve gozar as suas férias?

O trabalhador com contrato cuja duração total não atinja seis meses tem direito a gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, contando-se para o efeito todos os dias seguidos ou interpolados de prestação de trabalho.

Nos contratos inferiores a seis meses, as férias devem ser gozadas antes da cessação do contrato, salvo acordo das partes.

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