Subsídio de Natal – quando é que este é pago proporcionalmente?
O nosso Contrato Coletivo é neste aspeto muito claro (ver alínea b da cláusula 43.ª), o subsídio de Natal não é liquidado na sua totalidade em 3 situações: a) No ano de admissão do trabalhador; exemplo: um trabalhador que inicie contrato a 1 de março terá direito a receber, nesse ano, 10/12 avos do subsídio de … Ler mais