Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

| Todas as faltas justificadas são pagas? |

Não.

Determinam a perda de retribuições as seguintes faltas, ainda que justificadas:

• Por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de proteção na doença; 

• Por motivo de acidente no trabalho, desde que o trabalhador tenha direito a qualquer subsídio ou seguro;

• A falta para assistência a membro do agregado familiar;

• As que por lei forem como tal qualificadas, quando superiores a 30 dias por ano;

• A autorizada ou aprovada pelo empregador.

A falta para assistência a membro do agregado familiar é considerada como prestação efetiva de trabalho.

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