Teletrabalho e organização de trabalho | declaração de situação de contingência (em vigor às 0 horas do dia 15 de setembro)
I. O empregador deve proporcionar ao trabalhador condições de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da pandemia da doença COVID-19, podendo, nomeadamente, adotar o regime de teletrabalho, nos termos previstos no Código do Trabalho. Isto significa que, em regra, o teletrabalho pode ser adotado por acordo entre empregador e trabalhador. … Ler mais