Quando entra em vigor e que contratos de trabalho são afetados?
Hoje, falaremos sobre quando a lei entra em vigor e quais são os contratos de trabalho que são afetados por esta lei.
- A Lei n.º 93/2019 de 04 de setembro altera, entre outros diplomas, o Código do Trabalho e respetivos diplomas regulamentares com entrada em vigor a 1 de outubro de 2019.
- Ficam sujeitos ao regime instituído com esta lei:
- todos os contratos de trabalho que entrem em vigor a 1 de outubro;
- Todos os contratos já existentes seguem as seguintes regras:
- celebrados antes da sua entrada em vigor, salvo quanto a condições de validade e a efeitos de factos ou situações anteriores àquele momento.
- Os contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados antes da data da entrada em vigor desta lei regem-se pela lei vigente à data da sua celebração, quanto a aspetos significativos da sua regulação que referiremos em futuros escritos.