Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

Importante | Alterações às leis laborais em 2019 | 2ª parte.

Quando entra em vigor e que contratos de trabalho são afetados?

Hoje, falaremos sobre quando a lei entra em vigor e quais são os contratos de trabalho que são afetados por esta lei.

  1. A Lei n.º 93/2019 de 04 de setembro altera, entre outros diplomas, o Código do Trabalho e respetivos diplomas regulamentares com entrada em vigor a 1 de outubro de 2019.
  2. Ficam sujeitos ao regime instituído com esta lei:
    1. todos os contratos de trabalho que entrem em vigor a 1 de outubro;
    2. Todos os contratos já existentes seguem as seguintes regras:
      • celebrados antes da sua entrada em vigor, salvo quanto a condições de validade e a efeitos de factos ou situações anteriores àquele momento.
      • Os contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados antes da data da entrada em vigor desta lei regem-se pela lei vigente à data da sua celebração, quanto a aspetos significativos da sua regulação que referiremos em futuros escritos.

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