Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

| LEi para a redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente.

Caros Empresários do ramo da restauração, bebidas e restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar:

Artigo 4.º

Disponibilização de cinzeiros

1 – Os estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público.

2 – Os estabelecimentos referidos no número anterior devem ainda proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de influência num raio de 5 m.

COIMAS e Lei completa para todos nós – Entidade competente é a ASAE:

(As Contraordenações entram em vigor um ano após a publicação da presente lei).

SUBSCREVA A NOSSA NEWSLETTER!

Deixe um comentário

Copy link
Powered by Social Snap