Na última sessão de esclarecimento sobre as novas alterações à lei laboral que ocorreu no passado dia 13, entre as várias dúvidas colocadas surgiu novamente a questão sobre a obrigatoriedade dos livretes que habitualmente são comprados na ACT e que devem andar nas carrinhas para registo dos tempos de viagem, os conhecidos LIC’s – Licença Individual de Controlo.
Esta obrigatoriedade nasce com a portaria 983/2007:
Várias perguntas foram colocadas; quem deve utilizar? em que condições? que pessoas são afetadas? São só as carrinhas de transporte? Os veículos com tacógrafo também são obrigados, enfim muitas dúvidas. Decidimos questionar os serviços que a ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho em Aveiro com o intuito de ver todas as perguntas respondidas e se possível com uma regra básica que fosse de fácil interpretação.
Devemos, então, saber que:
O Livrete Individual de Controlo é obrigatório quando qualquer colaborador em carro da empresa efetue uma viagem e nessa transporte mercadoria que seja acompanhada por guia de transporte ou fatura. Há algumas exceções como por exemplo o vendedor que transporta mercadoria da empresa mas esta serve de mostruário.