A proibição de “circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00h00 do dia 30 de outubro de 2020 e as 6h00 do dia 3 de novembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”, não se aplicará, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da República, a várias situações, nomeadamente:
Às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que:
- Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana; ou
- Estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior.