Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

Proibição de circular fora do concelho, mas

A proibição de “circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00h00 do dia 30 de outubro de 2020 e as 6h00 do dia 3 de novembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”, não se aplicará, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da República, a várias situações, nomeadamente:

Às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que:

  • Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana; ou
  • Estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior.

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