Os estabelecimentos de restauração e bebidas, pelas suas características, podem ser locais
de transmissão da infeção por SARS-CoV-2, quer por contacto direto e/ou indireto. Por isso,
medidas adicionais devem ser tomadas para assegurar a minimização da transmissão da
doença nestes contextos.
Por isso mesmo, os estabelecimentos de restauração e bebidas, devem ter em consideração as regras estabelecidas pela DGS Direção Geral da Saúde:
Orientação nº 023/2020 de 08/05/2020, atualizada a 20/07/2020.
FONTE: DGS