Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

Como se deve controlar os horários dos funcionários que não têm nem local nem hora certa?

O n.º 3 do artigo 202.º do Código do Trabalho contém uma previsão que dá resposta, à pergunta acima formulada, ao dispor que: “O empregador deve assegurar que o trabalhador que preste trabalho no exterior da empresa vise o registo imediatamente após o seu regresso à empresa, ou envie o mesmo devidamente visado, de modo a … Ler mais

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