Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

167 ANOS

Quais as sanções aplicáveis ao trabalhador? |

As previstas no Código do Trabalho: – Repreensão; – Repreensão registada; – Sanção pecuniária; – Perda de dias de férias; – Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade; – Despedimento sem qualquer indemnização ou compensação. Por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho podem ser previstas outras sanções disciplinares, desde que não prejudiquem … Ler mais

Ministério do Trabalho | Igualdade de Género

1. Princípios e regras gerais Nos termos da lei (doravante L 60/2018), o empregador deve assegurar a existência, na sua empresa, de uma “política remuneratória transparente”, baseada em critérios objetivos, comuns a homens e mulheres. Esta “igualdade transparente” deve evidenciar-se em particular da política salarial, que deve seguir os parâmetros já conhecidos e que constam … Ler mais

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