Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

ASAE inspeciona Sites | OPINIÃO

Caro Colega Associado, Neste momento de dificuldade que todos atravessamos a ASAE está também confinada. Nesse confinamento têm feito visitas virtuais aos sites de alguns dos nossos colegas (nomeadamente os que têm lojas on-line) e aplicado coimas (não virtuais) a todos os que não cumprem com o legislado. É verdade que todos nós devemos pautar-nos … Ler mais

Trabalho suplementar

Caro colega Associado,

Muitas vezes perguntam-nos como fazer o registo deste trabalho. O processo é básico mas de elevada importância. Devemos possuir um registo onde, para além da indicação expressa do fundamento da prestação do trabalho suplementar e dos períodos de descanso compensatórios gozados pelo trabalhador, antes do início e logo após o termo, são anotadas as horas de início e termo do trabalho suplementar.

O trabalhador deve apor o visto no registo (rubrica) imediatamente após a prestação do trabalho. Se não houver registo, ou havendo, os seus dados não estiverem devidamente escriturados, o trabalhador que tenha feito trabalho suplementar tem direito à retribuição correspondente a 2 horas.

A relação nominal dos trabalhadores que efetuaram trabalho suplementar – discriminando o efetuado por acréscimos eventuais e o devido a força maior ou indispensável para reparar prejuízos graves para a empresa – deve ser conservada durante 5 anos.

Legislação | SITE lojas online

Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial Contratos Celebrados à Distância e Fora do Estabelecimento Comercial DL nº 24/2014, de 14 de fevereiro que entrou em vigor a 13 de junho com as alterações operadas pela Lei nº 47/20141 de 28 de julho Define um conjunto de regras aplicáveis aos contratos celebrados à distância e aos … Ler mais