Sim. Os trabalhadores são obrigados a realizar trabalho suplementar salvo se, havendo motivos atendíveis, expressamente solicitarem dispensa. Deve-se ter a noção que o trabalho suplementar é uma exceção à rotina do horário laboral
Legislação
Mapa de horário
Muitas vezes somos questionados sobre a obrigatoriedade do horário de trabalho, aqui explicamos o que precisa de saber:
Este mapa é de afixação obrigatória e nele deve constar o seguinte:
BTE 6 2018 | Revisão Global (tabela salarial 2018)
Foi hoje publicado no Boletim do Trabalho e Emprego o novo Contrato Coletivo entre a ACA – Associação Comercial do Distrito de Aveiro, o CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e o SINDCES Sindicato Democrático do Comércio, Escritórios e Serviços – Revisão global Para esclarecimentos suplementares não hesite em nos contactar.
Carnaval | feriado ou não?
Pergunta: Relativamente ao dia de carnaval, uma vez que não é feriado, gostaria de saber se temos direito ao dia ou se será descontado como férias caso não se trabalhe?
DMR | Nova declaração
Já existe um novo modelo da Declaração Mensal de Remunerações (DMR). No dia 31 de Janeiro de 2018 foi publicado um novo modela da DMR bem como as respectivas instruções de preenchimento devendo começar já a ser usado para a declaração dos rendimentos relativos a Janeiro. Esta nova declaração consagra as últimas alterações em matéria … Ler mais
Solicite o Livro de Reclamações, aqui na ACA
A obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações, é uma realidade, para todos os que forneçam bens ou prestem serviços e que cumulativamente possuam as seguintes características:
» Exerçam a sua atividade num estabelecimento físico, fixo e permanente;
» Tenham contacto direto com o público;
» Forneçam bens ou prestem serviços.
Quando na prestação de um serviço ou na compra de um produto, o consumidor não se sentir totalmente satisfeito, pode solicitar o livro de reclamações e, através deste meio, expor o motivo do seu descontentamento.
Horário | É obrigatório afixar mas não comunicar
É obrigatório comunicar o horário de funcionamento e as suas alterações? A comunicação deixou de ser obrigatória. O titular do estabelecimento está apenas obrigado a afixar o horário de funcionamento do estabelecimento em local bem visível do exterior.
Pedidos de pagamento ao Fundo Social Europeu
Destacamos a revogação da alínea b) do n.º 2 do artigo 9 da Portaria n.º 60-A/2015, deixando assim de ser obrigatório “registar nos documentos originais o número de lançamento na contabilidade e a menção do seu financiamento através do FSE, indicando a designação do programa operacional, o número da candidatura e o correspondente valor imputado“.
A revogação desta norma opera relativamente aos pedidos de pagamento submetidos pelos beneficiários a partir do dia seguinte ao da publicação da portaria (17 de Janeiro de 2018), independentemente da data da despesa neles apresentada.
Trabalhadores com isenção de horário
Salvo as situações previstas no art. 214.º, n.º 2 do Código de Trabalho, o trabalhador isento não perde o direito aos dias de descanso semanal obrigatório, aos dias ou meios-dias de descanso complementar, aos feriados obrigatórios nem ao descanso diário entre jornadas de trabalho (mínimo de onze horas).