#actinforma
O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de 35 horas de formação contínua, que podem ser antecipadas ou diferidas por quatro anos, de acordo com o plano plurianual de formação elaborado pelo empregador.,
Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro
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O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de 35 horas de formação contínua, que podem ser antecipadas ou diferidas por quatro anos, de acordo com o plano plurianual de formação elaborado pelo empregador.,
O trabalhador português destacado no estrangeiro tem direito às mesmas condições de trabalho dos nacionais do país de destino, se estas forem mais favoráveis, nomeadamente, no que diz respeito a: •Salário; -Horário de trabalho, horas suplementares; • Férias; • Segurança e saúde no trabalho; • Proteção na parentalidade; • Igualdade de tratamento entre homens e … Ler mais
Sim. Os trabalhadores são obrigados a realizar trabalho suplementar salvo se, havendo motivos atendíveis, expressamente solicitarem dispensa. Deve-se ter a noção que o trabalho suplementar é uma exceção à rotina do horário laboral
Muitas vezes somos questionados sobre a obrigatoriedade do horário de trabalho, aqui explicamos o que precisa de saber:
Este mapa é de afixação obrigatória e nele deve constar o seguinte:
Foi hoje publicado no Boletim do Trabalho e Emprego o novo Contrato Coletivo entre a ACA – Associação Comercial do Distrito de Aveiro, o CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e o SINDCES Sindicato Democrático do Comércio, Escritórios e Serviços – Revisão global Para esclarecimentos suplementares não hesite em nos contactar.
Pergunta: Relativamente ao dia de carnaval, uma vez que não é feriado, gostaria de saber se temos direito ao dia ou se será descontado como férias caso não se trabalhe?
Já existe um novo modelo da Declaração Mensal de Remunerações (DMR). No dia 31 de Janeiro de 2018 foi publicado um novo modela da DMR bem como as respectivas instruções de preenchimento devendo começar já a ser usado para a declaração dos rendimentos relativos a Janeiro. Esta nova declaração consagra as últimas alterações em matéria … Ler mais
A obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações, é uma realidade, para todos os que forneçam bens ou prestem serviços e que cumulativamente possuam as seguintes características:
» Exerçam a sua atividade num estabelecimento físico, fixo e permanente;
» Tenham contacto direto com o público;
» Forneçam bens ou prestem serviços.
Quando na prestação de um serviço ou na compra de um produto, o consumidor não se sentir totalmente satisfeito, pode solicitar o livro de reclamações e, através deste meio, expor o motivo do seu descontentamento.
É obrigatório comunicar o horário de funcionamento e as suas alterações? A comunicação deixou de ser obrigatória. O titular do estabelecimento está apenas obrigado a afixar o horário de funcionamento do estabelecimento em local bem visível do exterior.