É o intervalo de tempo diário durante o qual os estabelecimentos podem exercer a sua atividade
Legislação
Direitos da mãe que amamenta
– A mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante o tempo que durar a amamentação. – Até o filho perfazer um ano, e desde que ambos os progenitores exerçam atividade profissional, qualquer deles ou ambos, mediante decisão conjunta, têm direito a dispensa para aleitação. – A dispensa … Ler mais
Livro de reclamações eletrónico entrou mais ou menos em vigor no dia 1 de julho de 2018
As linhas que se seguem são da inteira responsabilidade da Confederação de Comércio de Portugal, mas que entendemos aqui reescrevê-las por serem bastante esclarecedores.
Quanto vale o subsídio de natal?
É de valor igual a um mês de retribuição. A lei estabelece uma regra de proporcionalidade para o cálculo do subsídio de Natal, no ano da admissão do trabalhador, no ano da cessação do contrato e nos anos em que o contrato tenha estado suspenso por motivo respeitante ao trabalhador.
Horas de formação profissional
#actinforma
O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de 35 horas de formação contínua, que podem ser antecipadas ou diferidas por quatro anos, de acordo com o plano plurianual de formação elaborado pelo empregador.,
Direitos comparáveis do trabalhador português que trabalha no estrangeiro
O trabalhador português destacado no estrangeiro tem direito às mesmas condições de trabalho dos nacionais do país de destino, se estas forem mais favoráveis, nomeadamente, no que diz respeito a: •Salário; -Horário de trabalho, horas suplementares; • Férias; • Segurança e saúde no trabalho; • Proteção na parentalidade; • Igualdade de tratamento entre homens e … Ler mais
Trabalho suplementar, é obrigatório?
Sim. Os trabalhadores são obrigados a realizar trabalho suplementar salvo se, havendo motivos atendíveis, expressamente solicitarem dispensa. Deve-se ter a noção que o trabalho suplementar é uma exceção à rotina do horário laboral
Mapa de horário
Muitas vezes somos questionados sobre a obrigatoriedade do horário de trabalho, aqui explicamos o que precisa de saber:
Este mapa é de afixação obrigatória e nele deve constar o seguinte:
BTE 6 2018 | Revisão Global (tabela salarial 2018)
Foi hoje publicado no Boletim do Trabalho e Emprego o novo Contrato Coletivo entre a ACA – Associação Comercial do Distrito de Aveiro, o CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e o SINDCES Sindicato Democrático do Comércio, Escritórios e Serviços – Revisão global Para esclarecimentos suplementares não hesite em nos contactar.