É o intervalo de tempo diário durante o qual os estabelecimentos podem exercer a sua atividade
Quais as sanções aplicáveis ao trabalhador? |
As previstas no Código do Trabalho: – Repreensão; – Repreensão registada; – Sanção pecuniária; – Perda de dias de férias; – Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade; – Despedimento sem qualquer indemnização ou compensação. Por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho podem ser previstas outras sanções disciplinares, desde que não prejudiquem … Ler mais