Pergunta: Relativamente ao dia de carnaval, uma vez que não é feriado, gostaria de saber se temos direito ao dia ou se será descontado como férias caso não se trabalhe?
Legislação
DMR | Nova declaração
Já existe um novo modelo da Declaração Mensal de Remunerações (DMR). No dia 31 de Janeiro de 2018 foi publicado um novo modela da DMR bem como as respectivas instruções de preenchimento devendo começar já a ser usado para a declaração dos rendimentos relativos a Janeiro. Esta nova declaração consagra as últimas alterações em matéria … Ler mais
Solicite o Livro de Reclamações, aqui na ACA
A obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações, é uma realidade, para todos os que forneçam bens ou prestem serviços e que cumulativamente possuam as seguintes características:
» Exerçam a sua atividade num estabelecimento físico, fixo e permanente;
» Tenham contacto direto com o público;
» Forneçam bens ou prestem serviços.
Quando na prestação de um serviço ou na compra de um produto, o consumidor não se sentir totalmente satisfeito, pode solicitar o livro de reclamações e, através deste meio, expor o motivo do seu descontentamento.
Horário | É obrigatório afixar mas não comunicar
É obrigatório comunicar o horário de funcionamento e as suas alterações? A comunicação deixou de ser obrigatória. O titular do estabelecimento está apenas obrigado a afixar o horário de funcionamento do estabelecimento em local bem visível do exterior.
Pedidos de pagamento ao Fundo Social Europeu
Destacamos a revogação da alínea b) do n.º 2 do artigo 9 da Portaria n.º 60-A/2015, deixando assim de ser obrigatório “registar nos documentos originais o número de lançamento na contabilidade e a menção do seu financiamento através do FSE, indicando a designação do programa operacional, o número da candidatura e o correspondente valor imputado“.
A revogação desta norma opera relativamente aos pedidos de pagamento submetidos pelos beneficiários a partir do dia seguinte ao da publicação da portaria (17 de Janeiro de 2018), independentemente da data da despesa neles apresentada.
Trabalhadores com isenção de horário
Salvo as situações previstas no art. 214.º, n.º 2 do Código de Trabalho, o trabalhador isento não perde o direito aos dias de descanso semanal obrigatório, aos dias ou meios-dias de descanso complementar, aos feriados obrigatórios nem ao descanso diário entre jornadas de trabalho (mínimo de onze horas).
Tabela de IRS 2018
Tabela de retenção IRS 2018 Informamos que já foram publicadas, em Diário da República, as novas tabelas de retenção na fonte de IRS. Com a publicação das tabelas, os salários e pensões de Janeiro deverão já ser calculados de acordo com estes valores, previstos no Orçamento de Estado para 2018.Consulte aqui as novas tabelas. Caso tenha. não … Ler mais
Duração de contrato sem termo
O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder: a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego; b) Dois anos, relativamente a trabalhadores contratados com fundamento em lançamento de nova atividade de duração incerta, ou início de laboração de … Ler mais
A afixar na parede
Título Responsabilidade Momento da afixação Legislação Divulgação do código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho Empregador/titular das instalações Durante a vigência Código do Trabalho artigo 127.º n.º 1 k) conj. com o artigo 24.º n.º 4 Afixação de mapas de horário de trabalho das empresas, estabelecimentos ou serviços que … Ler mais
Salário mínimo nacional 2018 = 580,00€
Ao não chegarem a um entendimento na concertação social, o governo da república decreta unilateralmente o aumento de 557,00€ para 580,00€ do rendimento mínimo garantido, vulgo salário mínimo nacional, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.