Destacamos a revogação da alínea b) do n.º 2 do artigo 9 da Portaria n.º 60-A/2015, deixando assim de ser obrigatório “registar nos documentos originais o número de lançamento na contabilidade e a menção do seu financiamento através do FSE, indicando a designação do programa operacional, o número da candidatura e o correspondente valor imputado“.
A revogação desta norma opera relativamente aos pedidos de pagamento submetidos pelos beneficiários a partir do dia seguinte ao da publicação da portaria (17 de Janeiro de 2018), independentemente da data da despesa neles apresentada.