Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

Pedidos de pagamento ao Fundo Social Europeu

Destacamos a revogação da alínea b) do n.º 2 do artigo 9 da Portaria n.º 60-A/2015, deixando assim de ser obrigatório “registar nos documentos originais o número de lançamento na contabilidade e a menção do seu financiamento através do FSE, indicando a designação do programa operacional, o número da candidatura e o correspondente valor imputado“.

A revogação desta norma opera relativamente aos pedidos de pagamento submetidos pelos beneficiários a partir do dia seguinte ao da publicação da portaria (17 de Janeiro de 2018), independentemente da data da despesa neles apresentada.

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Tabela de IRS 2018

Tabela de retenção IRS 2018 Informamos que já foram publicadas, em Diário da República, as novas tabelas de retenção na fonte de IRS. Com a publicação das tabelas, os salários e pensões de Janeiro deverão já ser calculados de acordo com estes valores, previstos no Orçamento de Estado para 2018.Consulte aqui as novas tabelas. Caso tenha.  não … Ler mais

A afixar na parede

Título Responsabilidade Momento da afixação Legislação Divulgação do código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho Empregador/titular das instalações           Durante a vigência   Código do Trabalho artigo 127.º n.º 1 k) conj. com o artigo 24.º n.º 4 Afixação de mapas de horário de trabalho das empresas, estabelecimentos ou serviços que … Ler mais

ASSÉDIO NO TRABALHO | Código de Boa Conduta

A Lei 73/2017, de 16 de Agosto é a 12.ª alteração operada no Código do Trabalho , visando o reforço da prevenção e do combate à prática de assédio no Sector privado e na Administração pública.As empresas que empreguem 7 ou mais trabalhadores são obrigadas a dispor, a partir do dia 1 de Outubro de … Ler mais

Alteração legislativa | obrigações de informação ao consumidor

No âmbito do SIMPLEX+2016 o governo procedeu a algumas alterações que devemos ter em conta, por um lado a eliminação de algumas obrigatoriedades de afixação que são muito bem vindas mas que pecam por escassas (mantemos a firme esperança que seja um começo para a eliminação de outros dísticos que só trazem ruído). Por outro lado ficamos muito satisfeitos com a futura criação da plataforma eletrónica onde “permitirá aos operadores económicos emitir de forma automática e uniforme, os dísticos e os modelos para a afixação de toda a informação a que se encontram obrigados nos termos da lei”  quanto este ponto duas ressalvas que consideramos muito importantes:

  • que venha lá essa plataforma rapidamente
  • que nada se cobre pela obtenção dos ditos dísticos e modelos

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Novo regime de incentivos à contratação sem termo

No próximo dia 1 de agosto de 2017 entrará em vigor um novo regime de incentivos à contratação sem termo de jovens à procura de 1º emprego (até aos 30 anos de idade sem prestação de trabalho sem termo), de desempregados de longa duração (com inscrição no Centro de Emprego há pelo menos 12 meses) e de desempregados de muito longa duração (com 45 ou mais anos de idade, com inscrição no Centro de Emprego há pelo menos 25 meses) aprovado pelo Decreto-lei n.º 72/2017 de 21 de junho.

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