Sim. Os trabalhadores são obrigados a realizar trabalho suplementar salvo se, havendo motivos atendíveis, expressamente solicitarem dispensa. Deve-se ter a noção que o trabalho suplementar é uma exceção à rotina do horário laboral
Direitos comparáveis do trabalhador português que trabalha no estrangeiro
O trabalhador português destacado no estrangeiro tem direito às mesmas condições de trabalho dos nacionais do país de destino, se estas forem mais favoráveis, nomeadamente, no que diz respeito a: •Salário; -Horário de trabalho, horas suplementares; • Férias; • Segurança e saúde no trabalho; • Proteção na parentalidade; • Igualdade de tratamento entre homens e … Ler mais