Sim. Os trabalhadores são obrigados a realizar trabalho suplementar salvo se, havendo motivos atendíveis, expressamente solicitarem dispensa. Deve-se ter a noção que o trabalho suplementar é uma exceção à rotina do horário laboral
Relações laborais e o nosso CCT
Mapa de horário
Muitas vezes somos questionados sobre a obrigatoriedade do horário de trabalho, aqui explicamos o que precisa de saber:
Este mapa é de afixação obrigatória e nele deve constar o seguinte:
Pagamento fraccionado dos subsídios de férias e de Natal em 2018?
O Orçamento do Estado para 2018 não estabelece, ao contrário do que acontecia nos anos anteriores, qualquer disposição relativamente ao pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias para as empresas do setor privado.
BTE 6 2018 | Revisão Global (tabela salarial 2018)
Foi hoje publicado no Boletim do Trabalho e Emprego o novo Contrato Coletivo entre a ACA – Associação Comercial do Distrito de Aveiro, o CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e o SINDCES Sindicato Democrático do Comércio, Escritórios e Serviços – Revisão global Para esclarecimentos suplementares não hesite em nos contactar.
Contrato a termo | como deve indicar a menção do termo do contrato
A indicação deve ser feita com a menção expressa dos factos que a integram e ainda estabelecer a relação entre a justificação apresentada e o prazo indicado por forma a aferir da realidade e/ou veracidade do motivo alegado, não bastando, em regra, transcrever ou identificar os preceitos legais.
O trabalho suplementar é obrigatório?
Sim. Os trabalhadores são obrigados a realizar trabalho suplementar salvo se, havendo motivos atendíveis, expressamente solicitarem dispensa. Porém: – A trabalhadora grávida, ou com filho de idade inferior a 12 meses, assim como o pai que beneficiou da licença por paternidade, e os trabalhadores com deficiência ou doença crónica não estão obrigados a trabalho suplementar; … Ler mais
Carnaval | feriado ou não?
Pergunta: Relativamente ao dia de carnaval, uma vez que não é feriado, gostaria de saber se temos direito ao dia ou se será descontado como férias caso não se trabalhe?
Trabalhadores com isenção de horário
Salvo as situações previstas no art. 214.º, n.º 2 do Código de Trabalho, o trabalhador isento não perde o direito aos dias de descanso semanal obrigatório, aos dias ou meios-dias de descanso complementar, aos feriados obrigatórios nem ao descanso diário entre jornadas de trabalho (mínimo de onze horas).
Peça o Certificado de Enquadramento Laboral – CEL
Este certificado é de emissão anual e serve para balizar os vencimentos a liquidar aos colaboradores, mediante a categoria em que a firma se insere ao abrigo do regulamentado (ver abaixo in post scriptum). Com a minuta preenchida em papel timbrado, ou por email, basta enviar-nos Para: Associação Comercial do Distrito de Aveiro Rua … Ler mais
Duração de contrato sem termo
O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder: a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego; b) Dois anos, relativamente a trabalhadores contratados com fundamento em lançamento de nova atividade de duração incerta, ou início de laboração de … Ler mais