Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

167 ANOS

Medidas excecionais face ao surto de doença | Poderes reforçados da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT)

Caros associados, acabou de sair nova regulamentação laboral a aplicar de imediato e que vigorará durante este período nefasto que atravessamos, esta regulamentação dá poderes extraordinários aos inspetores da ACT que passamos a explicar: Sempre que inspetor do trabalho verifique a existência de indícios de um despedimento ilícito por: No caso dos despedimentos por infração … Ler mais

Novas regras | A suspensão de atividade é equiparada a encerramento total ou parcial da empresa nas seguintes situações:

ASSUNTO: Lay- Off – artigos 8.º e 9.º do Decreto 2-A/2020 de 26 de março e  artigos 10.º e 11.º do Decreto 2-B de 2 de abril (Estado de Emergência) – atualização do site da DGERT Caros colegas associados, Informamos que foram atualizadas as FAQ no site da DGERT, sendo de realçar que relativamente ao assunto … Ler mais

Solicitação de Lay off | Minuta 1 (40% QUEBRAS VENDAS)

EXEMPLO: A empresa XXXX, lda, com o NIPC: XXXX, com sede na Rua XXXXXX, é uma empresa que atua na área XXXXXXX e que em consequência da situação de excecionalidade e gravidade decorrentes da Pandemia COVID-19, deparou-se com um contexto económico amplamente nefasto, que provocou de forma abrupta, rápida e violenta uma brutal e abrupta … Ler mais

Solicitação de Lay off | Minuta 3 (POR DETERMINAÇÃO LEGAL DE ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE)

EXEMPLO: A empresa XXXX, lda, com o NIPC: XXXX, com sede na Rua XXXXXX, em resultado da situação de excecionalidade e gravidade decorrentes da Pandemia COVID-19, nos termos do disposto no decreto lei 2-A/2020 de 20 de Março, foi por determinação legal forçada a encerrar as suas instalações e atividade. Consequentemente a empresa deixou de … Ler mais

Solicitação de Lay off | Carta a enviar ao trabalhador

Exmo Senhor XXXXMorada Assunto: “Lay-Off Simplificado” previsto no decreto lei 10-G/2020 de 26 de março (Adesão ao mecanismo de apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial) Exmo(a) Senhor(a), O momento de excecionalidade e gravidade que atravessamos em resultado da Pandemia COVID-19, com as consequentes, mas necessárias limitações de circulação … Ler mais

Veja a simulação do seu lay off

Já é possível fazer simulações de salários em lay-off simplificado no site do Instituto da Segurança Social. Lá, estão disponíveis duas novas ferramentas de simulação para calcular o valor dos encargos e da retribuição em caso de suspensão de contratos ou redução de horário de trabalho. Faça as suas simulações em: http://www.seg-social.pt/layoff-covid-19

Comunicado do conselho de ministros

Caros empresários, Novas medidas foram tomadas e comunicadas por escrito na página do governo de Portugal que aqui indicamos: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=336 em breve daremos notícias mais especificas quando estas forem publicadas em Diário da República. Até lá Saúde! Fique em casa

Layoff | novidades para breve

O regime do lay-off vai novamente ser revisto visando uma maior simplificação, admitindo-se, desde logo , o recurso a esta medida pelas empresas obrigadas a encerrar ou suspender actividade, mesmo que parcial. O diploma vai igualmente clarificar que poderá haver recurso ao lay off apenas numa parte da empresa, e ainda nos casos de redução … Ler mais

Layoff Simplificado | Respondemos a várias questões que nos têm colocado

Vamos tentar ser esclarecedores e precisos, ficando já aqui escrito que na nossa opinião, nem tudo está bem definido e para variar já está a ficar demasiado burocrático (que é um outro vírus que coabita connosco há muitos anos….anos demais). Bom, aqui vai! O que é o Lay off simplificado? Trata-se de uma medida extraordinária, … Ler mais

OVAR situação de calamidade

Determinar a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional, na área geográfica do município de Ovar: a) É interditada a circulação e permanência de pessoas na via pública, exceto para deslocações necessárias e urgentes, nomeadamente para: i) Venda e aquisição de bens alimentares, de higiene ou farmacêuticos, bem como de outros transacionados nos estabelecimentos previstos … Ler mais

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