O site do BTE Boletim do Trabalho e Emprego está em baixo
Temos sido muito questionados sobre este assunto. Aproveitamos para vos remeter para http://www.gep.msess.gov.pt/index.html Onde obtém os esclarecimentos oficiais.
Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro
Temos sido muito questionados sobre este assunto. Aproveitamos para vos remeter para http://www.gep.msess.gov.pt/index.html Onde obtém os esclarecimentos oficiais.
Nós defendemos que a estabilidade nos postos de trabalho é um fator sempre a ter em conta e que devemos de fazer de tudo para que tenhamos boas e fortes equipas de trabalho que evidentemente se refletem no sucesso ou não das empresas. No entanto, temos a noção que nem sempre conseguimos almejar o anteriormente … Ler mais
O nosso Contrato Coletivo é neste aspeto muito claro (ver alínea b da cláusula 43.ª), o subsídio de Natal não é liquidado na sua totalidade em 3 situações: a) No ano de admissão do trabalhador; exemplo: um trabalhador que inicie contrato a 1 de março terá direito a receber, nesse ano, 10/12 avos do subsídio de … Ler mais
Os trabalhadores quando terminam o contrato de trabalho têm direito a receber a retribuição das férias e o respetivo subsídio: a) Correspondente a férias vencidas e não gozadas; b) Proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação Quando a cessação do contrato é no ano seguinte ao da admissão (ou quando a duração do tempo … Ler mais
GEP / LISTAGEM DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS (Outubro/2016) IRCT: 26445 – CCT-COMÉRCIO do DISTRITO de AVEIRO – (ASSOC.COMERCIAL DE AVEIRO/CESP E OUTRO) CATEGORIA CÓDIGO DESIGNAÇÃO 1610 AJUDANTE DE CABELEIREIRO 37940 AJUDANTE DE CAIXEIRO/ESTAGIÁRIO 424 AJUDANTE DE MOTORISTA 2219 AJUDANTE DE POSTICEIRO 37921 AJUDANTE (TALHO) 37893 ALFAIATE E COSTUREIRO DE 1.º 37894 ALFAIATE E COSTUREIRO DE 2.º 37895 ALFAIATE … Ler mais
Caras e Caros Associados, Entre os dias 16 de março e 15 de abril do corrente ano estará em curso o prazo de entrega do Relatório Único, com dados referentes a 2016. Para o preenchimento do Relatório Único deverão ter desde logo em conta o seguinte código: – CCT ACA / CESP: 26445 A aplicabilidade … Ler mais
O que se entende por trabalho em tempo parcial? É todo o trabalho que não completa a totalidade do horário de trabalho. No caso do nosso CCT – Contrato Coletivo de Trabalho, falamos de 40 horas para todos os trabalhadores e de 37,5 horas para os trabalhadores de escritório. No nosso CCT é considerado trabalho … Ler mais
O que são? São um complemento ao vencimento que premeia a estabilidade de um trabalhador na empresa em determinada categoria profissional Como funciona no nosso CCT – contrato coletivo de trabalho? É fácil, quando um trabalhador atinge 2 anos na mesma empresa na mesma categoria profissional, obtém uma diuturnidade; Quantas diuturnidades pode um trabalhador obter? … Ler mais
Caro Associado, Informamos que o contrato colectivo que negociamos foi alterado, deve reter estas informações principais: Estas alterações são retroactivas a Setembro de 2016; Deve pedir na nossa associação o CEL-Certificado de Enquadramento Laboral, basta enviar-nos um email para geral@acaveiro.pt onde coloca em assunto CEL e escreve no corpo do email, quantos funcionários e qual … Ler mais